O acesso a Informação é imediato?
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O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Caso não sendo possível conceder o acesso imediato o órgão ou entidade que receber o pedido deverá em prazo não superior a 20 (vinte) dias: comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão; indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.
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Como Consultar Minhas Solicitações e saber se houve resposta no e-SIC?
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Clique na palavra Entrar no Menu Lateral, informe seus dados de acesso, clique em Minhas Solicitações e em seguida informe o número do seu protocolo de atendimento e clique no botão Pesquisar, será exibida sua pergunta e no final da linha haverá um botão indicativo com a palavra Resposta, clique nele para consultar se a sua solicitação foi respondida.
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O que são informações?
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De acordo com o art. 4°, inciso I, da Lei nº 12.527/2011, informações são dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
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O que é a Lei de Acesso à Informação?
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A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
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Os órgãos e entidades públicas devem divulgar somente as informações através de requerimentos?
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Não. É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
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Como usar o e-SIC?
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Clique na palavra Manual do Usuário no Menu Lateral para ver as principais funções do sistema.
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Onde obter Editais de Licitações?
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Por favor, consulte a página de
Licitações e Contratos
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Pode existir alguma informação sobre os solicitantes e os pedidos de acesso as informações disponibilizadas na internet?
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Cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas: relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes; informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses; documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura.
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Quanto tempo tem o órgão ou entidade pública para responder o recurso?
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Deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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Que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
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Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
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Como cadastrar no sistema para fazer uma solicitação?
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Clique na palavra Entrar no Menu Lateral e em seguida clique no link
Cadastre-se
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Como recuperar minha senha caso seja esquecida?
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Clique na palavra Entrar no Menu Lateral e em seguida clique no link
Esqueceu sua Senha?
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Onde encontrar endereço, telefone e horário de atendimento de todos os setores desta entidade?
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Por favor, consulte a página de
Estrutura Organizacional e Contatos
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Quanto tempo tem para entrar com recurso?
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Quando for indeferimento o pedido de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso não forem satisfatórias, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Como solicitar informação
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Use o sistema eletrônico e-SIC, Sistema de Informação ao Cidadão para fazer sua solicitação de acesso à informação.
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